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Para servidoras estaduais POSTADO EM 22/04/2009 09:19 (10 MESES ATRÁS)

Aprovada licença maternidade de 180 dias para servidoras

Considerar a licença na contagem para fins de tempo de serviço

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 32/2008, de iniciativa do Executivo, que concede licença maternidade de 180 dias para servidoras estaduais. A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, após sanção da governadora Ana Júlia Carepa.

O projeto foi aprovado em 1º e 2º turnos e também nas redações finais, alterando dispositivos da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.


Além dos 180 dias (seis meses), sem prejuízo de remuneração, concedidos para a licença maternidade, as servidoras estaduais terão direito garantido de considerar a licença na contagem para fins de tempo de serviço.

 

 

Fonte: Agência Pará
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